TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PLATAFORMA

DIGITAL

Parceiro Licenciado: Pessoa Jurídica de Direito Privado, capaz, devidamente qualificada nos termos do CNPJ em anexo, representada pelo Administrador ou representante legal, todos livres e desimpedidos nos termos legais;

Parceiro Licenciante: SPARK BIT TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rio Grande do Norte, n.º 1435, sala 702, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30.130-131, inscrita no CNPJ sob o n° 10.217.774/0001-22, neste ato legalmente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licenciamento de Uso de Plataforma Digital, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a autorização para a utilização da plataforma de catálogo online Vou Pedir, o qual é utilizado para a veiculação e venda direta dos produtos e serviços oferecidos pela LICENCIADA, a partir de um endereço web disponibilizado pela LICENCIANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Cláusula 2ª - A LICENCIANTE fica obrigada a manter no endereço eletrônico Vou Pedir (voupedir.net), informações sobre a Plataforma de Catalogo Online comercializada. A contratação dos serviços serão realizadas diretamente pelo site ou de forma direta entre LICENCIANTE E LICENCIADA.

Parágrafo primeiro - As informações sobre os produtos deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e

interessante, declarando que todas as informações repassadas são corretas, verídicas, completas e atualizadas.

Parágrafo segundo - O texto descritivo dos produtos deverá sempre ser divulgado juntamente com a imagem publicitária conforme os dados fornecidos pela LICENCIADA.

Parágrafo terceiro - Para cada produto ou serviço da LICENCIADA, veiculado pela empresa LICENCIANTE na plataforma Vou Pedir, será criado um "link" direcionando o cliente visitante para o endereço eletrônico ou para um aplicativo de mensageria da LICENCIADA, que realizará todo o procedimento final de venda dos produtos, quando solicitado pelo cliente visitante.

Parágrafo quarto – A LICENCIANTE compromete-se a manter o link em sua página eletrônica durante 24 (vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos fortuitos ou de força maior, bem como pela instabilidade temporária do sistema, enquanto permanecerem ativos os planos.

Parágrafo quinto – Somente será responsável a LICENCIANTE pela atualização das informações relativas aos produtos da empresa conforme as informações repassadas pela LICENCIADA, no prazo estipulado na Confirmação de Pedido (Anexo I).

Parágrafo sexto – A LICENCIANTE não se responsabiliza pela venda final dos produtos disponibilizados no catálogo, nem mesmo da quantidade e qualidade dos mesmos.

Parágrafo sétimo – Não há como existir responsabilidade consumerista para a LICENCIANTE sequer de forma subsidiária (a responsabilidade somente pode ser atribuído por norma legal ou contratual).

Parágrafo oitavo – A LICENCIANTE poderá recursar ou cancelar o acesso na plataforma se houver indícios ou risco de existência de fraude ou qualquer outro tipo de violação dos termos contidos no contrato ou determinações legais, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis ao caso concreto.

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Cláusula 3ª - A LICENCIADA fornecerá à LICENCIANTE a discriminação de todos os seus produtos e serviços a serem divulgados na plataforma Vou Pedir e se obriga a cumprir todas as regras e determinações contidas nesta avença.

Parágrafo primeiro - Sendo alterada ou modificada a característica ou a quantidade dos produtos oferecidos pela LICENCIADA, esta compromete-se em atualizar as informações correspondentes para automatização na plataforma Vou Pedir.

Parágrafo segundo - O link criado será de uso exclusivo da LICENCIADA que poderá compartilhar com seus clientes e terceiros o acesso de sua Plataforma de Catálogo Online e configurações. A LICENCIADA de forma incontestável, é responsável por todos os acessos e operações realizadas, inclusive aquelas derivadas de uso ou divulgações indevidas desta conta por terceiro.

Parágrafo terceiro – Qualquer relação comercial existentes da LICENCIADA com terceiros regerá pelas cláusulas e condições por eles estabelecidos, reconhecendo da isenção da LICENCIANTE quanto aos termos nele previsto, e ainda, seguindo todos as regras contidas neste contrato.

Parágrafo quarto - Havendo necessidade e interesse, a LICENCIADA fornecerá à LICENCIANTE imagens e fotos publicitárias de seus produtos e serviços, para que possam ser veiculadas na plataforma Vou Pedir, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades quando da divulgação da marca e características dos produtos.

Parágrafo terceiro - A criação do catálogo digital poderá ser realizada por qualquer uma das partes, ressaltando que a responsabilidade pela criação e adequação do layout da página será transferida para a LICENCIADA que deverá aprovar e validar todos os dados ali constantes na plataforma, antes da sua divulgação, ou depois de qualquer alteração ocorrida, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidade ou prejuízo decorrentes das referidas alterações.

DAS VENDAS ON LINE

Cláusula 4º - A LICENCIADA será responsável em efetivar as vendas de seus produtos e serviços descritos na cláusula 1ª deste instrumento.

Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade da LICENCIADA o recebimento do pedido, faturamento, e envio do material adquirido para o cliente no endereço fornecido por este.

Parágrafo segundo - A LICENCIANTE disponibilizará uma senha e login para que a LICENCIADA tenha acesso aos relatórios fornecidos pela plataforma, os quais também poderão ser enviados para o e-mail fornecido pela LICENCIADA.

Cláusula 5º- A LICENCIANTE somente criará e publicará o catálogo digital com os produtos e serviços oferecidos pela LICENCIADA, não intervindo em nenhum momento sobre a venda de qualquer produto ou serviço.

Parágrafo Único – A LICENCIANTE não cobrará qualquer comissão, bônus ou participação nas vendas realizadas no catalogo online Vou Pedir da LICENCIADA.

DOS PLANOS

Cláusula 6ª – A LICENCIANTE possui vários planos comerciais, e o plano deste contrato é o estipulado na Confirmação de Pedido (Anexo I).

Parágrafo primeiro – O plano poderá passar por um upgrade mediante aceite digital.

Parágrafo segundo – Diante da limitação de acessos de cada plano, vencido o limite, o serviço será suspenso até nova atualização mensal, ou alteração de plano.

DO SUPORTE TÉCNICO/GARANTIA

Cláusula 7º - O Suporte Técnico/Garantia é o atendimento realizado pela LICENCIANTE à LICENCIADA, via telefone ou e-mail, que tem como finalidade o esclarecimento de dúvidas relativas a Plataforma, restrito ao horário comercial de 8:00 às 18:00 horas.

Parágrafo primeiro - O Suporte Técnico/Garantia somente será realizado Durante a vigência do plano contratado conforme estipulado no Termo De Confirmação De Pedido e/ou Upgrade (Anexo I).

Parágrafo segundo - O Suporte Técnico/Garantia será realizado somente para o esclarecimento de dúvidas e orientações acerca de processos e rotinas exclusivamente relacionados a Plataforma, de forma a garantir a utilização do mesmo em conformidade com o objetivo da contratação, ficando excluídos deste atendimento os casos em que as dúvidas estejam relacionadas a Softwares integradas a Plataforma. Este atendimento será realizado por telefone ou por e- mail, de segunda a sexta feira, excluindo-se feriados, e em horário comercial, de 08:00 às 18:00 horas, de acordo com a disponibilidade da LICENCIANTE, devendo a LICENCIADA arcar com os custos decorrentes das ligações telefônicas que realizar.

DO PAGAMENTO E REAJUSTE CONTRATUAL

Cláusula 8ª - A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, a título de retribuição, o valor definido no plano escolhido pela LICENCIADA conforme estipulado na Confirmação de Pedido (Anexo I).

Parágrafo primeiro – O pagamento previsto acima somente poderá ser realizado por meio de depósito bancário, sendo facultado à LICENCIANTE autorizar, em virtude de necessidades operacionais, outros meios para realização do pagamento.

Parágrafo segundo - Na hipótese da data do vencimento coincidir com dias de sábado, domingo e feriados, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente.

Cláusula 9ª - O não pagamento das parcelas até a data de vencimento prevista na Confirmação de Pedido acarretará aplicação de multa de 10% (dez por cento).

Cláusula 10ª - A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data acordada para o pagamento, gera ao LICENCIANTE o direito de rescindir este Contrato, não havendo a obrigação desta em restituir quaisquer valores.

Cláusula 11ª O reajuste dos planos contratados será feito por meio de aditivos contratuais digital bastando o aceite da LICENCIADA.

Cláusula 12ª – O reajuste dos valores será realizado anualmente conforme alterações contratuais.

DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA

Cláusula 13ª - Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes, pela empresa LICENCIANTE.

Parágrafo único - No caso do disposto da Cláusula anterior não caberá indenização em nenhuma hipótese contra a LICENCIANTE.

Cláusula 14ª- A LICENCIANTE obriga-se a não enviar mensagens eletrônicas ou qualquer outro tipo de contato de modo a atrair compradores dos produtos da LICENCIADA, respeitando todas as Normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 15ª - A parte que desejar rescindir o presente instrumento notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Cláusula 16ª – Restará rescindido automaticamente o presente contrato de Licenciamento, em ocorrendo a violação de qualquer Cláusula, por dolo ou culpa constante neste instrumento.

Parágrafo Único - Na hipótese de inadimplemento de quaisquer obrigações deste Contrato, qualquer das Partes poderá rescindir este instrumento, mediante simples notificação, sendo que as parcelas já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização dos sistemas durante a vigência desta avença, não havendo obrigação da LICENCIANTE em restituir quaisquer valores.

DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 17ª - O presente instrumento de contrato de Licenciamento passa a vigorar da data de assinatura de ambas as partes.

Cláusula 18ª - O presente contrato de Licenciamento vigorará pelo prazo previsto no Termo De Confirmação De Pedido e/ou Upgrade, podendo ser encerrado por meio de notificação prévia de seu encerramento nos termos da Cláusula 15ª deste contrato.

Parágrafo único – As atualizações de quaisquer dos termos contidos neste contrato serão realizadas de forma simplificada, por e-mail, bastando a cientificação e o aceite da LICENCIADA, considerando que o silencio caracteriza anuência, dentro do prazo estipulado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 19ª - Fica compactuado entre os Contratantes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre LICENCIANTE e LICENCIADA qualquer tipo de relação de subordinação.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese do contrato a LICENCIANTE participará do faturamento e envio dos produtos.

Cláusula 20ª - Ao celebrar o presente Contrato, a LICENCIADA tem ciência de todos os recursos disponíveis na Plataforma objeto do presente Contrato e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita a LICENCIANTE a providenciar alterações exclusivas para a LICENCIADA e nem a posteriores reclamações. A simples assinatura deste Contrato de Licença de Uso, vincula a LICENCIADA a todos seus termos, independentemente do seu aproveitamento pela mesma.

Cláusula 21ª - A LICENCIANTE não fornece nenhuma garantia de que a Plataforma irá operar sem interrupções e livre de erros, ou que o mesmo estará livre de defeitos menores ou erros que não afetem substancialmente o seu desempenho, ou que as aplicações contidas no sistema sejam projetadas para atender a todas as exigências comerciais da LICENCIADA.

Cláusula 22ª - A LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados produzidos pela Plataforma, caso essa seja afetado por algum tipo de programa externo e também daqueles conhecidos popularmente como vírus ou por falha de operação. A LICENCIANTE não se responsabiliza,

ainda, por: integração da Plataforma, objeto deste, com qualquer outro de terceiros ou do cliente, operação da Plataforma por pessoas não autorizadas e/ou não habilitadas; qualquer defeito decorrente de culpa da LICENCIADA; por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela Plataforma; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

Cláusula 23ª - O presente Contrato não inclui eventuais customizações ou inclusão de funcionalidades pela LICENCIANTE. Caso a LICENCIADA tenha interesse em incluir quaisquer funcionalidades que não estejam previstas no escopo da Confirmação de Pedido, deverá contratá-las separadamente, mediante a celebração de Contrato específico com a LICENCIANTE, quando serão cobrados os valores praticados pela LICENCIANTE à época dessa contratação.

Cláusula 24ª - A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste Contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.

Cláusula 25ª - O presente contrato tem validade legal e jurídica mediante o aceite da LICENCIADA e a juntada dos documentos essenciais, assim como os termos contidos na Confirmação de Pedido enviada como anexo a este contrato, tornando-se válido ambos os textos.

Cláusula 26ª – Todas as informações contidas neste contrato são verdade e as partes reconhecem estar de acordo com todos os termos aqui contidos, com assinaturas por meios eletrônicos, digitais e informatizados reconhecendo ainda sua validade e eficácia, constituindo este como um título executivo para todos os fins de direito, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001.

Cláusula 27ª - Todas as cláusulas deste Contrato referentes à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após a rescisão do Contrato.

DESCRIÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO

Cláusula 28ª- O presente contrato apresenta termos técnicos dos quais são descritos e compreendidos da seguinte forma:

Licenciada: Pessoa jurídica ou física que contratou os serviços da Vou Pedir para divulgação e venda de seus produtos expostos no catálogo online.

Clientes: Pessoas físicas em pleno gozo de capacidade civil e que não se encontram legalmente impedidas de utilizar e acessar a plataforma disponibilizada pela Licenciante, que expõe os produtos.

Plataforma de Catálogo Online Vou Pedir: Plataforma online que possibilita à Licenciada o serviço de catálogo online / vitrine virtual, por meio de uma plataforma online, na qual poderá expor seus produtos e serviços, de forma prática e fácil, compartilhando o link de visualização e integração com meios de mensagem para recebimento de pedidos.

Link: terminologia para endereço de internet gerado e compartilhado através de WhatsApp ou outros meios de divulgação.

Endereço web: termo usado para uma URL ou seja, um endereço virtual de uma página ou website.

DO FORO

Cláusula 29ª - As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, declarando por meio do Termo De Confirmação De Pedido e/ou Upgrade em duas vias de igual teor e conteúdo, de forma digital.

Atualização: 08 de junho de 2021.